JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/10/2010
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 20/10/2010, p. 17/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. 1. "São incabíveis os embargos de divergência que se insurgem contra questão processual surgida quando do julgamento do agravo regimental e que não tem qualquer relação com o mérito da controvérsia." (EREsp nº 470.509/ES, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, in DJ 23/5/2005). 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 315). 3. Embargos de divergência não conhecidos. (EAg n. 1.136.114/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 20/10/2010, DJe de 17/10/2011.)
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