- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 12/11/2010
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDOFILIA E PORNOGRAFIA INFANTIL INTERNACIONAIS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONEXÃO. SÚM. Nº 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. Hipótese na qual, em investigação de crimes de pedofilia e pornografia infantil cometidos pela internet e descobertos a partir de operação policial iniciada na Espanha, apurou-se a possível prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos no mesmo contexto e contra as mesmas vítimas. II. Evidenciada a conexão entre os crimes de pedofilia/pornografia infantil e estupro/atentado violento ao pudor, incide, na hipótese, a Súmula nº 122 desta Corte, a determinar o julgamento pela Justiça Federal. III. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2.ª Vara Federal de Araraquara/SP, o suscitado. (CC n. 111.309/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 12/11/2010.)
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