JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 27/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO LOCATÍCIO POR PRAZO CERTO PRORROGADO AUTOMATICAMENTE. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal firmou entendimento no sentido da validade de cláusula de contrato de locação por prazo certo que prorrogue a fiança até a entrega das chaves do imóvel, se expressamente aceita pelo fiador que não se exonerou do encargo na forma do o art. 835 do Diploma Civil atual, correspondente ao art. 1.500 do Código Civil de 1916. Precedentes. (AgRg nos EREsp. 921.723/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 21.8.2009). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.217.095/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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