- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/11/2010, p. 29/11/2010
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. ATO REALIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 10.792/03. ATO PERSONALÍSSIMO DO MAGISTRADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DOS ACUSADOS NA OITIVA DE TESTEMUNHAS. JUÍZO DEPRECADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Não há se falar em nulidade do interrogatório, pela ausência do defensor do réu, antes da entrada em vigor da Lei 10.792/03 2. A ausência do réu na audiência de oitiva de testemunhas realizadas por precatória constitui nulidade relativa, sendo indispensável a comprovação de prejuízo. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a ocorrência das nulidades reconhecidas pelo Tribunal de origem. (REsp n. 877.905/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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