- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 21/06/2010
HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. ENTREVISTA PRÉVIA COM O ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ORDEM DENEGADA. 1. Não há nulidade processual sem demonstração da ocorrência de efetivo prejuízo para o réu, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. Trata-se do princípio de direito pás de nullité sans grief. 2. Apesar de a legislação garantir ao interrogado a prévia entrevista com seu defensor (art. 185, § 2.º, do Código de Processo Penal), não pode ser declarado nulo o ato ora impugnado, uma vez que, na audiência em questão, a Paciente ? acompanhada de advogada nomeada pela magistrada singular ? negou a autoria do crime que lhe fora imputado, não se evidenciando nenhum prejuízo ao devido processo legal. 3. A Defesa não impugnou o interrogatório no momento apropriado, isto é, na primeira oportunidade posterior ao ato considerado nulo. Na verdade, a Defesa não apontou o problema nem nas alegações finais, nem nas razões de apelação, conforme se depreende dos relatórios da sentença e do acórdão. Portanto, evidencia-se a preclusão da matéria. 4. Ordem denegada. (HC n. 132.254/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.