JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA FASE. MERA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. LAPSO TEMPORAL DE QUATRO ANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. 1. Em obséquio ao princípio constitucional da publicidade, a convocação do ora agravado, candidato aprovado na primeira fase do concurso público, para a realização das subsequentes etapas não poderia se dar por meio de simples publicação no Diário Oficial, cuja leitura diária por quase 4 (quatro) anos ? período decorrido desde a inscrição até o malfadado chamamento para o exame de avaliação física ? é tarefa desarrazoada e que não se revela exigível em absoluto. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.511/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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