- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 23/11/2010
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA FASE. MERA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. LAPSO TEMPORAL DE QUATRO ANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. 1. Em obséquio ao princípio constitucional da publicidade, a convocação do ora agravado, candidato aprovado na primeira fase do concurso público, para a realização das subsequentes etapas não poderia se dar por meio de simples publicação no Diário Oficial, cuja leitura diária por quase 4 (quatro) anos ? período decorrido desde a inscrição até o malfadado chamamento para o exame de avaliação física ? é tarefa desarrazoada e que não se revela exigível em absoluto. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.511/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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