- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 25/05/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. LONGO LAPSO ENTRE UMA FASE E OUTRA. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA NO DIÁRIO OFICIAL. PREVISÃO DIVERSA NO EDITAL. VIOLAÇÃO DE PUBLICIDADE E DO EDITAL. 1. Insurge-se o candidato aprovado em primeira fase de certame - fevereiro de 2006 -, por ter sido convocado para segunda fase - maio de 2009 - mediante publicação exclusiva no Diário Oficial do Estado. O Edital previa a publicação pelo DOE, a fixação de avisos nas repartições, bem como divulgação na Internet. 2. É pacífico na jurisprudência que a convocação para participação em fase posterior, decorrido longo lapso temporal, tão somente por convocação pelo Diário Oficial, havendo previsão de divulgação pela Internet no Edital, viola o princípio da publicidade e a vinculação ao Edital. Precedentes específicos: AgRg no RMS 32.511/RN, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23.11.2010; e RMS 32.688/RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.11.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.840/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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