Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013
CIVIL. DIREITOS AUTORIAS. ECAD. CONFLITO DE LEI NO TEMPO. ESPETÁCULO PÚBLICO SEM FINS LUCRATIVOS. 1.- Antes da entrada em vigor da Lei nº 9.610/98, não eram devidos direitos autorais em razão da execução pública de obras musicais em eventos sem finalidade lucrativa. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 203.927/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 17/6/2013.)