Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/03/2013
DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. FESTA FOLCLÓRICA REALIZADA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. 1. À luz da Lei n. 9.610/1998, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que são devidos direitos autorais mesmo em eventos que não visem, direta ou indiretamente, ao lucro. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.278.263/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)