JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 17/06/2013

Ementa

CIVIL. DIREITOS AUTORIAS. ECAD. CONFLITO DE LEI NO TEMPO. ESPETÁCULO PÚBLICO SEM FINS LUCRATIVOS. 1.- Antes da entrada em vigor da Lei nº 9.610/98, não eram devidos direitos autorais em razão da execução pública de obras musicais em eventos sem finalidade lucrativa. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 203.927/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 17/6/2013.)
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