- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 18/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/11/2010, p. 18/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. IMPERTINÊNCIA. 1 - Reconhecimento do 'fumus boni iuris' e do 'periculum in mora' que encontra eco em outras medidas cautelares ajuizadas no curso de ações coletivas em que a Defensoria Pública do RS discute o mesmo tema que ora se analisa, mas contra instituições financeiras diversas (MC 14.873/RS, MC 14.934/RS e MC 14935/RS). 2 - Plausível a possibilidade de a decisão favorável aos correntistas ser reformada no julgamento do recurso especial. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na MC n. 15.514/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 18/11/2010.)
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