- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 11/11/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nas causas em que se discute a obrigação de trato sucessivo, se não houver a manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Hipótese em que se discute o pagamento de diferenças salariais decorrentes do reenquadramento salarial já determinado, o que caracteriza uma relação de trato sucessivo nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.203.076/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 11/11/2010.)
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