JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 85 DO STJ. 1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação" (Súmula 85/STJ). Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.206.457/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 3/2/2011.)
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