JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA ATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Buscando a parte agravada, servidora pública estadual aposentada, a extensão de vantagens concedidas aos servidores da ativa, é o caso de incidência da Súmula 85/STJ, que assim prescreve: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.327.617/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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