- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 04/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 04/11/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA ATIVA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Buscando a parte agravada, servidora pública estadual aposentada, a extensão de vantagens concedidas aos servidores da ativa, é o caso de incidência da Súmula 85/STJ, que assim prescreve: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.327.617/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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