JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1- A simples alegação de violação ao art. 31 da Lei nº 8.213/91, sem a necessária explicitação da razão pela qual indigitado dispositivo teria sido violado, não tem o condão de permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência, à espécie, do enunciado sumular nº 284/STF. 2- Como o pedido dos autores alude à correção monetária dos salários de contribuição, a inclusão do IRSM de fevereiro/94, para tal finalidade, é, nesse mister, consequência lógica da procedência do pedido. 3- Registra-se, pois, que a postulação e a causa de pedir se circunscrevem pelos argumentos fáticos e jurídicos invocados na exordial e não pela taxatividade dos artigos invocados, não havendo, pois, frisa-se, falar em julgamento "ultra petita". 4- Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 875.057/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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