- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE (SÚMULA 211/STJ). IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. VALOR DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. TETO. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (PRECEDENTES). 1. A ausência de prequestionamento do dispositivo federal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.112.574/MG, de relatoria do Ministro Felix Fischer - julgamento submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, previsto na Lei n. 11.672/2008 -, decidiu que, malgrado o reconhecimento do direito do autor à correção do salário de contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%), o valor da nova renda mensal inicial do seu benefício deverá ficar restrito [...] ao limite máximo do salário de contribuição. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.050.413/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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