JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. DELITO FORMAL. CONSUMAÇÃO. SÚMULA N.º 96/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A extorsão é delito formal que se perfaz com o efetivo constrangimento de alguém a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça algo, não dependendo da obtenção de vantagem econômica para a sua consumação. Incidência da Súmula n.º 96/STJ. II. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do relator. (REsp n. 1.173.239/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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