JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 09/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418 DO STJ. 1. É extemporâneo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração, salvo se houver ratificação posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. 2. Aplicação da Súmula 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.257.240/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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