Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 04/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 418 DA SÚMULA DESTA CORTE. ? Nos termos do enunciado n. 418 da Súmula desta Corte, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Subsistente o fundamento do decisório agravado, …