JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento nos termos do verbete 418/STJ: ?É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.? II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.197.323/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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