JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte Especial quanto à possibilidade de condenação em honorários advocatícios, mesmo em casos de extinção do processo sem exame de mérito, em razão do Princípio da Causalidade. 2. É cabível a condenação em honorários de advogado quando a cautelar é resistida, estabelecendo-se o contraditório. 3. A autonomia do processo cautelar e a contenciosidade nele existente ensejam a condenação em honorários, independente de ela também existir nos processos que são conexos à cautelar. Agravos regimentais improvidos. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 579.424/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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