- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. CUMULAÇÃO DE DAS E GADF. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO EFETUADO POR ERRO. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1. O servidor não tem direito adquirido à regime jurídico, principalmente quanto aos critérios legais embasadores de sua remuneração, restringindo-se, o seu direito, à manutenção do quantum remuneratório. 2. Por erro do Sistema no INSS, ocorreu a cumulação indevida das funções (DAS e GADF) e o respectivo recebimento a maior do salário, e somente três anos após constatou-se tal irregularidade, momento em que o INSS notificou o servidor para que apresentar defesa e fizesse a opção pretendida, o que não foi efetivado. 3. Correto o julgado proferido pelo Tribunal Regional Federal, que analisou o tema em consonância com a jurisprudência do STJ segundo a qual são cabíveis os descontos retroativos efetuados em folha de pagamento de servidores públicos relativo a valores depositados indevidamente, contudo, estão condicionados à prévia oitiva dos interessados por meio de procedimento administrativo com o devido processo legal e a garantia da ampla defesa, o que foi observado no caso dos autos. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.210.312/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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