JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ORIGEM DOS DOCUMENTOS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. 1. A instituição bancária é responsável em relação à abertura de conta por terceiros mediante utilização de documentos falsos, mostrando-se irrelevante a circunstância de tais documentos advirem de furto ou falsificação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.189.734/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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