- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 12/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal Estadual está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, pois, conforme precedente, "Definido pelo acórdão exequendo o critério para o cálculo do VPA como sendo o do balanço anual, este deve prevalecer em respeito ao instituto da coisa julgada." (EDcl no AgRg no Ag 997.005/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 28/09/2009) 2. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo. No entanto, diante da interpretação atribuída ao título pelo juízo de liquidação, não é dado a este Tribunal Superior reinterpretá-lo, ainda que se trate de título judicial, por conta do óbice da súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.192.991/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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