JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se revela possível modificar o critério de cálculo do valor patrimonial da ação fixado na sentença de conhecimento, com trânsito em julgado, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. Precedentes. 2. A convicção formada no Tribunal de origem decorreu da análise do conjunto fático-probatório e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de provas, obstando a admissibilidade do especial ante o óbice previsto na Súmula 7 desta Corte. 3. A superveniência de mudança no entendimento deste STJ, quanto ao critério de cálculo do valor patrimonial da ação, não altera o parâmetro definido no processo de conhecimento, sob pena de afronta ao instituto da coisa julgada material. 4. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.147.115/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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