JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONFORME DEFINIDO PELA COL. CORTE ESPECIAL, O AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DEVE NÃO SER CONHECIDO CASO O INSTRUMENTO TENHA SIDO FORMADO SEM A CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA, MESMO QUE ESTA NÃO CONSTE DO ROL DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.313.893/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A cópia do comprovante de pagamento do preparo do recurso especial e a da respectiva Guia de Recolhimento da União são peças essenciais à formação do agravo de instrumento. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.342.910/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 25/11/2010.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. PEÇAS ESSENCIAIS. ART. 525, I, DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a falta das peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do Código de Processo Civil importa na inviabilidade do agravo de instrumento. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.252.218/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)

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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEÇA ESSENCIAL. EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 525). AUSÊNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ESSENCIALIDADE DE PEÇA FALTANTE. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). 1. Mesmo na instância ordinária, o conhecimento do agravo de instrumento (CPC, art. 522) pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como…

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. - Não se conhece do agravo que não contém a cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno, peça considerada pela jurisprudência desta Corte como essencial à formação do instrumento. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.352.095/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)

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