JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 525 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É obrigatória a apresentação das cópias das peças constantes do rol descrito no art. 525, I do CPC, as quais devem ser apresentadas no momento da propositura do agravo previsto no art. 522 do CPC, sob pena de falha da apresentação do instrumento, sendo inaplicáveis os arts. 13 e 37 do mesmo Diploma Legal, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.347.506/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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