JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. - Não se conhece do agravo que não contém a cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno, peça considerada pela jurisprudência desta Corte como essencial à formação do instrumento. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.352.095/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. 1. É pacífico no STJ o entendimento de que a juntada de cópia do comprovante de pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos é peça essencial para que se conheça do Agravo de Instrumento. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.362.063/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda…

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