Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 12/04/2011
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. - Não se conhece do agravo que não foi instruído, por ocasião de sua interposição, com a cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, peça considerada pela jurisprudência desta Corte como essencial à formação do instrumento. Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. (AgRg no Ag n. 1.370.194/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgad…