JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO BALANCETE MENSAL APROVADO PARA O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. MULTA DO ART. 475-J. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO FAZ MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido fixado, pelo título judicial exequendo, o critério de cálculo do valor patrimonial da ação perfeitamente viável a adoção, em sede de cumprimento de sentença, dos balancetes mensais como critério de apuração do valor patrimonial da ação, sem que se configure, na espécie, a alegada ofensa à coisa julgada material. Incidência à hipótese, da Súmula 371/STJ. Precedentes. 2. A revisão do afastamento da multa aplicada com fundamento no art. 475-J do CPC demandaria, necessariamente, o reexame de provas, conduta vedada ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental, a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.332.483/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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