- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 08/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/02/2012, p. 08/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO NÚMERO DE AÇÕES. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO BALANCETE MENSAL APROVADO PARA O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo sido fixado, pelo título judicial exequendo, o critério de cálculo do valor patrimonial da ação perfeitamente viável a adoção, em sede de cumprimento de sentença, dos balancetes mensais como critério de apuração do valor patrimonial da ação, sem que se configure, na espécie, a alegada ofensa à coisa julgada material. Incidência à hipótese, da Súmula 371/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.278.619/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 8/2/2012.)
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