Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/08/2010
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - CONEXÃO - FACULDADE DO JUIZ - PROCESSO A QUE SERIA CONEXO JÁ JULGADO - SÚMULA 235 DO STJ. 1. O art. 105 do CPC está implicitamente prequestionado, não sendo necessária a menção expressa do referido dispositivo pelo Tribunal de origem, bastando que a matéria tenha sido apreciada. 2. O Tribunal de origem reconhece que um dos processos já havia sido julgado, quando se determinou a conexão dos feitos. 3. Em situações como esta, entende esta C…