JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 25/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, somente se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. Segundo a Súmula nº 235/STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 3. Ausentes os requisitos para a concessão do pedido liminar, imperioso o seu indeferimento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 144.591/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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