- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 08/09/2010
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - CONEXÃO - FACULDADE DO JUIZ - PROCESSO A QUE SERIA CONEXO JÁ JULGADO - SÚMULA 235 DO STJ. 1. O art. 105 do CPC está implicitamente prequestionado, não sendo necessária a menção expressa do referido dispositivo pelo Tribunal de origem, bastando que a matéria tenha sido apreciada. 2. O Tribunal de origem reconhece que um dos processos já havia sido julgado, quando se determinou a conexão dos feitos. 3. Em situações como esta, entende esta Corte Superior que, se um dos processos já foi julgado, não se pode determinar a conexão do feito, conforme verbete da Súmula 235 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.193.525/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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