Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA IMPORTADORA. FATO GERADOR DO IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. 1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.411.749/PR, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, acórdão pendente de publicação, deu provimento ao Embargos de Divergência para fazer prevalecer o entendimento adotado no REsp 841.269/BA, segundo o qual, tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, nã…