Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADUANEIRO. MERCADORIA EM TRÂNSITO PARA O PARAGUAI. EXTRAVIO. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA 1. O Tribunal a quo consignou: "A presente ação tem por objetivo a anulação do auto de infração n° 0817800/0006/05, bem como da execução fiscal n" 0003034-96.2011.4.03.6104, que objetiva a cobrança de imposto de importação sob a alegação de que a autora, como agente marítimo, não poderia ser responsabilizad…