JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE EM ATIVIDADE. ART. 6º DA LEI 7.713/1988. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é claro ao isentar do Imposto de Renda os "proventos de aposentadoria ou reforma" para os portadores de moléstias graves. 2. Segundo a exegese do art. 111, inciso II, do CTN, a legislação tributária que outorga a isenção deve ser interpretada literalmente. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.208.632/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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