JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ. RECURSO DESERTO. 1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Contudo, até que seja provida, a parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais. 3. Cabe ao recorrente comprovar o preparo, incluindo custas e porte de remessa e de retorno, situação que não se verifica na hipótese dos autos, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula nº 187/STJ. Recurso deserto. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.217.675/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 30/11/2010.)
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