- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO EM CURSO. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O recurso especial é deserto pois não houve o recolhimento do preparo no momento de sua interposição. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do artigo 6º da Lei 1.060/50, e não no próprio corpo do apelo excepcional. 2. Ainda que a recorrente houvesse formulado o pedido nos termos do mencionado artigo de lei federal, por ocasião da interposição do agravo em recurso especial, a concessão do benefício não teria efeito retroativo, não servindo, por isso, para dispensar o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos. 3. No caso, como não foi realizado o preparo, o recurso mostra-se deserto, o que atrai a incidência da Súmula 187/STJ, segundo a qual "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 104.400/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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