JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. O preparo é essencial à formação do agravo de instrumento e sua ausência, nos termos da Súmula 187/STJ, implica ser considerado deserto o recurso. 2. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Entretanto, quando formulado no curso da ação, deve ser autuado e processado nos termos do artigo 6º da Lei 1.060/50 e, até que seja provido, a parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.230.287/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ. RECURSO DESERTO. 1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE POSTULAÇÃO ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. ART. 6° DA LEI 1.060/50. SÚMULA 187/STJ. 1. É incontroversa nos autos a possibilidade de concessão de justiça gratuita também às pessoas jurídicas. 2. Todavia, o requerimento de assistência judiciária foi formulado na própria peça recursal, o que contraria o disposto …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO EM CURSO. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O recurso especial é deserto pois não houve o recolhimento do preparo no momento de sua interposição. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este dev…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO BOJO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. PREPARO. NECESSIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso. 2. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer grau de jurisdição e em qualquer tempo os benefícios da justiça gratuita, no curso da ação, o pedido deve ser…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Apesar da possibilidade de requerimento da assistência judiciária gratuita a qualquer tempo, quando requerida no curso do processo, deve o pedido ser formulado em petição avulsa e autuado em apartado, nos te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.