- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL ANTERIORMENTE ADJUDICADO. FALTA DE REGISTRO. POSSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 84/STJ, POR ANALOGIA. 1. Versam os autos sobre embargos de terceiro opostos por Central SR Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda. contra execução fiscal movida pela Fazenda Nacional objetivando desconstituir penhora realizada sobre bem imóvel anteriormente adjudicado, porém não-registrado no Registro de Imóveis. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a adjudicação anteriormente realizada por credor hipotecário sobre bem imóvel, sem o registro de transferência da propriedade no Registro de Imóveis, tem o condão de desconstituir penhora sobre este bem posteriormente promovida pela Fazenda Nacional. 3. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 84/STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.005.397/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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