- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. TEMPO NÃO UTILIZADO NO INSTITUTO DA CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE, NO CASO DOS AUTOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles." (REsp 687.479/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 30/5/2005). 2. Na espécie, tendo a segurada se aposentado pelo regime estatutário, sem utilização do instituto da contagem recíproca, não há impedimento para que obtenha novo benefício, agora pelo RGPS, desde que cumpridos os requisitos necessários. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.063.054/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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