- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 23/11/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 381/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No caso, o Tribunal de origem, determinou o afastamento da comissão de permanência sem que houvesse pedido a respeito, fato que configura julgamento extra petita. Incidência da Súmula 381/STJ, segundo a qual: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial, determinando: a) a supressão do tópico do acórdão local no qual foi decotada, de ofício, a comissão de permanência; e, b) o afastamento das demais deliberações decorrentes de tal fato. (EDcl no AgRg no REsp n. 327.513/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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