JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 381 DO STJ). NÃO-VERIFICAÇÃO. 1. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental tendo o vista os princípios da fungibilidade recursal e economia processual. 2. "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381 do STJ). 3. Não-verificação, entretanto, de questões apreciadas de ofício pelo acórdão recorrido, consideradas as não reformadas. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (EDcl no AgRg no REsp n. 665.614/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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