- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 23/11/2010
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. LEI N. 9.430/96 ? POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 488.992/MG, consolidou o entendimento de que deve ser observada a legislação vigente à época do ajuizamento da ação, não podendo ser julgada a causa à luz do direito superveniente. 2. A Lei n. 9.430/96 instituiu a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, desde que administrados pela Secretaria da Receita Federal a ser autorizada por aquele órgão, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto n. 2.138/97). 3. Na hipótese dos autos, a ação foi ajuizada em 23.11.1998, enquadrando-se a recorrente na Lei n. 9.430/96, o que torna possível a compensação entre contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento de salários e contribuição previdenciária sobre o pró-labore, autônomos e administradores. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 736.020/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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