JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. O endossatário de duplicata sem causa detém legitimidade passiva para a ação de cancelamento do protesto movida pelo sacado, perante a quem responde solidariamente com o emitente ou endossante por eventuais danos causados. 2. "É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não ocorreu no caso concreto" (AgRg no Ag 634.288/MG, Rel. Min. CASTRO FILHO, Terceira Turma, DJ 10.09.2007). 3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 718.379/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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