JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CÂMBIO. CAUTELAR. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA. 1- O protesto do contrato de câmbio é condição indispensável à propositura da execução. Precedentes. 2- Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 835.339/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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