JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

CIVIL. PODER FAMILIAR. PRETENSÃO DE DESTITUIÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 1638 DO CC/2002. INEXISTENTE. LAUDO PERICIAL. GENITORA. INCAPACIDADE. ATOS DA VIDA CIVIL. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. A perda do poder familiar deve ter como base uma das hipóteses previstas no art. 1638 do Código Civil/2002, não sendo a incapacidade da recorrida fator suficiente para a destituição do instituto. II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7-STJ). III. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 927.324/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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