Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.638/CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A perda do poder familiar ocorrerá quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 1.638/CC. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que manteve a sentença que decretou a destituição do poder familiar, mister se faz a revisão do conjunto fático-probató…