- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/05/2012, p. 24/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.638/CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A perda do poder familiar ocorrerá quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 1.638/CC. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que manteve a sentença que decretou a destituição do poder familiar, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 70.611/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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