- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 14/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 14/10/2016
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO DOS MENORES. POSSIBILIDADE. Diploma legal incidente: Código Civil de 2002 Controvérsia: Dizer se atende ao melhor interesse dos menores, o pedido de destituição de poder familiar feito pelo Ministério Público Estadual, em face do reiterado abandono das crianças e adolescentes. De regra, o sopesar dos elementos probatórios que definem a conveniência ou necessidade de adoção da medida extrema de destituição do poder familiar, não estão sob o crivo do STJ, na estreita via do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. No entanto, dados objetivos que alteram a conjuntura podem e devem ser avaliados, sempre na busca do atendimento ao melhor interesse dos menores. Nessa linha se encontra a combinação da idade atual dos menores; a busca, mesmo que trôpega, dos pais, de reestabelecerem o convívio familiar e o reconhecido vínculo afetivo entre filhos e pais. Quanto à idade, estando os três filhos ainda menores, já na adolescência, verifica-se, de um lado, a quase inviabilidade de uma adoção tardia e, de outra banda, a possibilidade deles mesmos, contribuírem, agora, de maneira efetiva, na reestruturação desse lar desfeito. Recurso provido. (REsp n. 1.627.609/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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