JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSOS ESPECIAL. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. INOCORRÊNCIA. I - As matérias ventiladas no recurso especial foram devidamente supridas com o julgamento do RE 577.348/RS pelo e. Supremo Tribunal Federal. II - Na hipótese, o v. acórdão proferido por esta c. Corte em sede de recurso especial encontra-se em conformidade com o entendimento do c. Pretório Excelso, razão pela qual foi o recurso extraordinário julgado prejudicado, nos termos do disposto no art. 543-B, §3º, do CPC. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no REsp n. 862.373/AL, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/11/2010, DJe de 14/12/2010.)
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