Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS PRETÉRITAS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NOTICAÇÃO DA AUTORIDADE. 1. Policiais militares ativos e inativos do Estado de São Paulo ajuizaram ação pretendendo o recebimento de diferenças remuneratórias anteriores à impetração do mandado de segurança coletivo 2. O termo inicial dos juros de mora, na ação de cobrança de parcelas pretéritas à impetraçã…